DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
 

 

Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propagação prática das ações de conhecimento técnico cientifico e social,  pesquisa científica,  desenvolvimento tecnológico,  educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos,  proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da  legislação vigente.


 

 

§ 1. A instituição será também designada pela sigla INESPEC que representa integralmente a denominação: Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

§ 2. O INESPEC terá duração de existência jurídica e de fato por tempo indeterminado.


§ 3. A sede principal do INESPEC é na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ter unidades representativas em todo território nacional.


§ 4. O INESPEC terá escritório de representação institucional no Distrito Federal, Brasília, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Parlamentar, representando o INESPEC junto ao órgão da Administração Federal em nível dos três poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo.


§ 5. O INESPEC terá escritório de representação institucional,  internacional, nos Estados Unidos da América, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Internacional, representando o INESPEC junto ao órgão da Administração pública e privada em face dos seus projetos de Rádio e Televisão Virtual.


§ 6. O INESPEC terá escritório de representação institucional,  internacional, nos Países do Reino Unido, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Internacional, representando o INESPEC junto ao órgão da Administração pública e privada em face dos seus projetos de Rádio e Televisão Virtual.


§ 7. A nomeação de representantes do INESPEC em qualquer instância da administração, no país Brasil, ou no exterior, depende de prévia autorização de competência originária da Presidência do INESPEC, após processo administrativo interno de nomeação.


§ 8. Os procedimentos de criação e de nomeação de estrangeiros residentes no exterior para os fins das representações citadas nos §§ 5 e 6 depende de prévia anuência do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em face das relações internacionais e da validade dos atos jurídicos da Presidência do INESPEC, para validade no exterior.

 

§ 9. A Presidência do INESPEC manterá estreitas relações de contatos com Embaixadas Estrangeiras sediadas em Brasília para fins de procedimentos legais na captação de recursos internacionais.


§ 10. É competência da Presidência do INESPEC nomear o seu representante para os contatos a que se refere o § 9 do artigo.


§ 11. Os agentes representativos do INESPEC no Brasil e no exterior, devem observar às regras da Agência Brasileira de Cooperação para a formulação internacional de Projetos de Cooperação Técnica.


§ 12. O instrumento básico para formulação de um pedido de cooperação técnica é o Projeto de Cooperação Técnica (PCT), o documento constitui-se em um importante referencial para o INESPEC apresentar a AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o seu enquadramento inicial enquanto projeto, bem como para o seu posterior monitoramento e avaliação.


§ 13. O PCT deverá conter todas as informações necessárias sobre o escopo do trabalho que se pretende desenvolver, iniciando-se pela correta identificação do problema que motivou sua concepção, além das estratégias, objetivos e resultados que delimitarão sua futura execução.


§ 14. Não havendo impedimento legal o INESPEC deve prioritariamente cadastra-se na AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC.


§ 15. Não havendo impedimento legal o INESPEC desenvolverá diretamente as parcerias internacionais, com ou sem anuência da AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC.


Art.2º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede institucional, oficial para fins de gestão e comando central, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, nos seguintes endereços:

 

I – Administração e produção do Projeto de Radiocomunicação, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.


II - Administração e produção do Projeto de Televisão Virtual e produção cultural de áudio e vídeo, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.


III – Secretária Geral do INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121-A, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
 

IV – Vice-Presidência do INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121-B, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
V – Sede Jurídica da Administração Superior - Presidência, Rua Doutor Fernando Augusto, 123 e 123-A, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.

 

Parágrafo Único. Cada projeto ou unidade orgânica vinculado ao INESPEC por gestão direta ou em consórcio com outras entidades terão suas sedes definidas em seus respectivos regimento específico. 


Art.3º – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede operacional dos seus projetos de AEE e educação continuada no endereço: Rua Doutor Fernando Augusto, 873, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.


Art.4º – A Direção do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede administrativa e Secretaria Executiva no endereço: Rua Doutor Fernando Augusto, 121-C, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.

 


Art.5º – No desenvolvimento de suas ações institucionais, o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, não fará qualquer discriminação de raça, cor, opção de comportamento sexual, sexo biológico ou religião.


Art.6º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá um Regimento Geral, aprovado pela Resolução PRESIDÊNCIA INESPEC 2/2012, que disciplinará  a estrutura e o funcionamento da organização.


Parágrafo Único. O Regimento Geral será designado pela expressão “Lei orgânica do INESPEC”.


Art.7º – A fim de fazer cumprir seus objetivos o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, poderá organizar-se em quantas unidades ou órgãos se façam necessários para sua institucionalização, os quais se regerão pelo seu REGIMENTO SETORIAL e pelo REGIMENTO GERAL DO INESPEC.


Art. 8º - O ensino desenvolvido no INESPEC em qualquer nível terá sempre em vista o  objetivo da pesquisa, do desenvolvimento das ciências, letras e artes e a formação de profissionais de nível diversos de acordo com seus programas autorizados, credenciados ou reconhecidos pelo Poder Público, nos termos da legislação em vigor.  


Art. 9º -  O INESPEC e suas unidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da legislação em vigor, do presente estatuto, do Regimento Geral e dos seus Regimentos Setoriais.


Art. 10 - Com exceção dos cursos de formação continuada ou formação para o trabalho em regime livre, o INESPEC não funcionará com a ministração de cursos regulamentados, sem o seu prévio cadastro, autorização e ou reconhecimento, dependendo do caso especifico, no órgão oficial de controle da educação e sua regulamentação.


 

Art. 11 – Nomeação de Diretores, Vice-Diretores e Secretários das unidades do INESPEC serão feitas pela Presidente, dentro dos autos de procedimento administrativo interno, a nomeação não será válida sem o prévio processo legal.


Art. 12 – A nomeação do Diretor Geral da REDE VIRTUAL INESPEC será acumulada com a Vice-Presidência do Instituto, e suas atividades serão exercidas em carga mínima de 100 horas mês, e no máximo de 300 horas mês, desde que não seja incompatível com outras atividades internas da organização, e que conste no orçamento o pagamento de vantagens pecuniárias.

 

Art. 13 – A nomeação do Diretor da RÁDIO WEB INESPEC será feita pela Vice-Presidência do Instituto, e suas atividades serão exercidas em carga mínima de 100 horas mês, e no máximo de 300 horas mês, desde que não seja incompatível com outras atividades internas da organização, e que conste no orçamento o pagamento de vantagens pecuniárias.

 

Art. 14 – A nomeação do Diretor da TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC REDE VIRTUAL será feita pela Vice-Presidência do Instituto, e suas atividades serão exercidas em carga mínima de 100 horas mês, e no máximo de 300 horas mês, desde que não seja incompatível com outras atividades internas da organização, e que conste no orçamento o pagamento de vantagens pecuniárias.


Art. 15 – As nomeação de Diretores a que se referem os artigos anteriores serão feitas pela Vice-Presidência, com aquiescência da Presidente, dentro dos autos de procedimento administrativo interno, a nomeação não será válida sem o prévio processo legal.


Art. 16 – A nomeação de Diretor e Vice-Diretor de unidades de ensino ou coordenação de ensino é privativa da Presidente, sempre observando o critério do artigo 11.


Art. 17 – O INESPEC mantem uma unidade que envolve educação a pessoas portadoras de necessidades especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC, deve informar ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal às suas atividades institucionais para fins de controle externo das atividades difusas de interesse público.


Art. 18 –  Os membros da Direção Superior do INESPEC deve ser portador de conduta ilibada, não podendo está respondendo a procedimentos que os desrecomendem para a representatividade jurídica, política e social da instituição.


Art. 19 –  O objetivo específico do INESPEC é ser mantenedor de unidades e projetos sociais difusos nos seguimentos:


I –  Assistência Social;


II -  Saúde;


III – Trabalho;


IV -  Educação;


V -   Cultura;


VI -  Direitos da Cidadania;


VII – Gestão Ambiental;


VIII – Comunicações;


IX -   Desporto e Lazer.


§ 1. Os eixos dos projetos no âmbito do INESPEC seguem às seguintes diretrizes:
I –  Assistência Social.


1  –  Assistência ao Idoso.


2  –  Assistência ao Portadores de deficiência:

a) Mental;


b) Física;


c) Intelectual. 


3  –  Assistência a Criança e ao Adolescente.


II -  Saúde.


1  –  Atenção Médica Social primária.


2  –  Assistência Médica Ambulatorial não emergencial nem de caráter de urgência complexa.


3  –  Educação em medicina social preventiva.


4  –  Educação fitoterápica não invasiva.


5  –  Prevenção e atenção a saúde primária preventiva.


III – Trabalho.


1  –  Formação profissional para o trabalho.


2  –  Formação profissional especializada continuada.


3  –  Qualificação para o trabalho.


IV -  Educação.


1  –  Ensino:


a) Fundamental;

b) Médio;


c) Profissional;


d) Superior;


e) Infantil;


f) Educação Especial;


g) Educação Básica para contribuição da erradicação do analfabetismo na sua área territorial de atuação, enquanto projeto.


V -   Cultura.


1  –  Difusão da Cultura Musical diversificada.


2  –  Difusão da Cultura Artísitca Popular.


3  –  Difusão da Cultura Musical, Artística em áudio visual.


VI -  Direitos da Cidadania.


1  –  Justiça Arbitral(Art 18 da Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem).


2  –  Educação e civismo para o exercício da cidadania plena.


3  –  Cultura de Paz.


VII – Gestão Ambiental.


1  –  Educação ambiental em formação continuada.

 

2  –  Práticas para o exercício da conscientização da preservação global do ecossistema.


VIII – Comunicações.


1  –  Rádio Comunitária Internacional via WEB.


2  –  Rádio Comunitária FM.


3  –  Televisão Virtual via WEB.


4  –  Televisão Educativa Aberta – VHS/UHF.


IX -   Desporto e Lazer.


1  –  Grupo de apoio a educação esportiva com envolvimento de  crianças e adolescente em risco de segurança social.


2  –  Formação de movimentos de escoteiros com visão de integração social de crianças e adolescentes em risco de  segurança social.


§ 2. O INESPEC manterá o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA nos termos do Edital n.o. 7/CAEE PRT 50337-2012, de 1 de janeiro de 2012. EMENTA: EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA PREVISTA NO EDITAL 3-2011 e da outras providências -https://edital7neceadinespec.blogspot.com.br/


§ 3. Os projetos previstos nos eixos podem ser desenvolvidos unitariamente pelo INESPEC, ou em consórcio, dependendo de prévia autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins.


 

§ 4. Os projetos previstos nos eixos não são auto executavéis, estando sujeitos a liberação de dotação orçamentária especifica, e existindo deve-se ter a  autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins.


Art. 20 –   O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, têm como missão desenvolver e gerenciar tecnologias, metodologias e soluções específicas de ensino a distancia, sob a responsabilidade acadêmica da escola - CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, e do instituto INESPEC, no âmbito nacional e internacional, fazendo uso dos 14 CANAIS VIRTUAIS DE TELEVISÃO ON-LINE, 6.000 Blogs e Sites distribuídos em 99 países e que retransmitem o sinal da Rádio WEB INESPEC, através de seis Canais - SERVIDORES transcontinentais, a saber:

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§ 1º – Umas das metas primárias do NÚCLEO são liderar com inovação em serviços, educacionais de qualidade, sempre com parcerias multiplicadoras; e ser referência internacional na distribuição de produtos e serviços educacionais inovadores e de alta qualidade no ensino a distância com parceiros de universidades e institutos nacional e internacional.
 

§ 2º – O NÚCLEO deve construir parcerias que tornem transparentes nosso envolvimento com questões sociais como: convívio, defesa impositiva de direitos e acessibilidade de espaços para as pessoas portadoras de deficiências; bolsas de estudo na área de propriedade intelectual e desenvolvimento  educacional; bolsas de estudo e cursos gratuitos.

 

Art. 21 –   O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, se constituem como unidade orgânica responsável no âmbito do INESPEC pelo ENSINO A DISTÂNCIA.

 

Art. 22 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, contratados para a educação especial devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes.

 

§ 1º – O CAEE/INESPEC em parceria com as SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL de diversos entes da federação desenvolverá formação profissional continuada de que trata o presente edital, através de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.

 

§ 2º – Aos professores que já se encontram exercendo o magistério, nessa modalidade de ensino, ou que atuarão junto a esses alunos, matriculados no CAEE/INESPEC, serão oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive no nível de pós-graduação no âmbito do INESPEC, utilizando o SISTEMA DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC em parceria com a TELEVISÃO MUNDIAL – TV WORLD, dos Estados Unidos da América e da Irlanda do Norte.

 

Art. 23 – A educação especial no CAEE/INESPEC, buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho.