ASSOCIADOS DO INESPEC - 2013

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 62 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas.

 

Art. 63 – No Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados:

 

1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;

 

2) Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;

 

3) Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;

 

4) Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos.

 

Art. 64 – São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:

 

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

 

II – tomar parte nas assembléias gerais.

 

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

 

Art. 65 – São deveres dos associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura:

 

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

 

II – acatar as determinações da Diretoria.

 

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.

 

Art. 66 – Os associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.