DA ADMINISTRAÇÃO DO INESPEC
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 67 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Administração Superior;
III – Conselho de Curadores
Art. 68 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 69 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 70 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Administração Superior;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores.
Art. 71 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Administração Superior;
II – pela Administração Superior;
II – pelo Conselho de Curadores;
III – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.
Art. 72 – O Regimento Geral definirá a estrutura e funcionamento do Conselho de Curadores.
Art. 73 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco dias), inclusive obrigatoriamente no site oficial do INESPEC.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 74 – A Administração Superior será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
Parágrafo Único – O mandato da Administração Superior será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido a outras reeleições consecutivas.
Art. 75 – Compete à Administração Superior:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral.
Art. 76 – A Administração Superior reunir-se-á todos os dias de acordo com as determinações do Regimento Geral, e no mínimo duas vezes por semana.
Art. 77 – Compete ao Presidente:
I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 78 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 79 – Compete ao Secretário Geral:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 80 – A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 81 – Compete ao Conselho de Curadores:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12(doze meses) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 82 – As atividades dos diretores e conselheiros do INESPEC, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 83 – As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela Administração Superior, e não se confude com a vedação prevista
no artigo anterior
.
Art. 84 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.