DA ADMINISTRAÇÃO DO INESPEC

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 67 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:

 

I – Assembléia Geral;

 

II – Administração Superior;

 

III – Conselho de Curadores

 

Art. 68 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 69 – Compete à Assembléia Geral:

 

I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador;

 

II – destituir os administradores;

 

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;

 

III – decidir sobre reformas do Estatuto;

 

III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

 

IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

 

V - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;

VI – aprovar as contas;

 

VII – aprovar o regimento interno.

 

Art. 70 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

 

I – apreciar o relatório anual da Administração Superior;

 

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores.

 

Art. 71 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

 

I – pelo presidente da Administração Superior;

 

II – pela Administração Superior;

 

II – pelo Conselho de Curadores;

 

III – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.

 

Art. 72 – O Regimento Geral definirá a estrutura e funcionamento do Conselho de Curadores.

 

Art. 73 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco dias), inclusive obrigatoriamente no site oficial do INESPEC.

 

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

 

 

Art. 74 – A Administração Superior será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.

 

Parágrafo Único – O mandato da Administração Superior será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido a outras reeleições consecutivas.

 

Art. 75 – Compete à Administração Superior:

 

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

 

II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

 

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

 

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

 

V – contratar e demitir funcionários;

 

VI – convocar a assembléia geral.

 

Art. 76 – A Administração Superior reunir-se-á todos os dias de acordo com as determinações do Regimento Geral, e no mínimo duas vezes por semana.

 

Art. 77 – Compete ao Presidente:

 

I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

 

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

 

III – convocar e presidir a Assembléia Geral:

 

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.

 

Art. 78 – Compete ao Vice-Presidente:

 

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

 

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

 

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

Art. 79 – Compete ao Secretário Geral:

 

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

 

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

 

Art. 80 – A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.

 

Art. 81 – Compete ao Conselho de Curadores:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

 

II- examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;

 

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

 

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

 

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12(doze meses) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 82 – As atividades dos diretores e conselheiros do INESPEC, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

 

Art. 83 – As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela Administração Superior, e não se confude com a vedação prevista

no artigo anterior

.

Art. 84 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.


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